O apoio previsto no presente capítulo visa:
- a)A conservação e a valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial social e de natureza cultural, incluindo o gastronómico dos territórios;
- b)A criação ou melhoria de infraestruturas de coletividades locais, onde as populações possam desenvolver atividades culturais e desportivas, bem como atividades colaborativas e de empreendedorismo social de base comunitária;
- c)A elaboração de estratégias territoriais alinhadas com o conceito de Smart Villages - Aldeias Inteligentes - da União Europeia ou a criação de serviços e estruturas integrados em Aldeias Inteligentes já existentes, que possibilitem a atratividade, a qualidade de vida nos territórios e a melhoria das condições económicas, sociais e ambientais com recurso a soluções inovadoras, nomeadamente através da mobilização de soluções oferecidas pelas tecnologias digitais.