- 1 -Os apoios previstos no presente capítulo são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -Os apoios a conceder no âmbito na presente portaria podem assumir as seguintes formas:
- a)Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário;
- b)Custos unitários.
- 3 -A forma do apoio a conceder é definida no aviso para apresentação de candidaturas.
- 4 -Caso os apoios assumam a forma de custos unitários, estes são publicitados em anexo ao respetivo aviso para apresentação de candidaturas.
- 5 -Os níveis de apoio a conceder constam do anexo xii à presente portaria que desta faz parte integrante.
TIPOLOGIA D 1.1.1.5, «CONSERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO RURAL, NATURAL, CULTURAL E GASTRONÓMICO, INCLUINDO ALDEIAS INTELIGENTES»
Artigo 35.º — Forma e níveis do apoio
Vigente desde: 30/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2025