Os apoios previstos na presente portaria são aplicáveis na área geográfica correspondente aos territórios de intervenção EDL dos grupos de ação local (GAL), aprovadas no âmbito do procedimento de seleção do domínio D.1, «Desenvolvimento local de base comunitária».
Artigo 4.º — Área geográfica de aplicação
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025