- 1 -Os apoios previstos no presente capítulo, no que respeita à componente «Conservação e valorização dos elementos patrimoniais», compreendem, designadamente, as seguintes ações:
- a)Investimentos relacionados com o património material, de âmbito rural ou natural;
- b)Investimentos relacionados com os elementos que constituem o património imaterial social, cultural ou gastronómico.
- 2 -Os apoios previstos no presente capítulo, no que respeita à componente «Criação ou melhoria de infraestruturas de coletividades locais», compreendem, designadamente, as seguintes ações:
- a)Investimentos em coletividades locais que se destinem ao desenvolvimento de atividades culturais ou desportivas;
- b)Investimentos em atividades colaborativas e de empreendedorismo social de base comunitária.
- 3 -Os apoios previstos no presente capítulo, no que respeita à componente «Aldeias Inteligentes», compreendem, designadamente, as seguintes ações:
- a)Investimentos na elaboração de estratégias territoriais alinhadas com o conceito de Aldeias Inteligentes;
- b)Investimentos relacionados com a criação de serviços e estruturas integrados em estratégias de Aldeias Inteligentes já existentes.
Artigo 40.º — Tipologia de ações
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025