Às comissões de internos é reconhecida competência para representar os internos do respectivo estabelecimento junto dos órgãos do internato complementar e têm como função contribuir para a melhoria das condições de frequência e de funcionamento dos processos formativos.
Artigo 19.º — Funções
Vigente desde: 21/04/1998
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Em vigor desde 21/04/1998