- 1 -A avaliação de conhecimentos tem por finalidade apreciar a evolução do interno relativamente aos objectivos do programa de formação.
- 2 -A avaliação de conhecimentos é feita de acordo com o previsto no artigo 41.º
- 3 -A avaliação no final de cada período de 12 meses realiza-se através da elaboração de relatório de actividades e de uma prova teórico-prática.
- 4 -Nos estágios com duração inferior a seis meses, a avaliação de conhecimentos é incluída na avaliação anual de conhecimentos
- 5 -O programa da especialidade de medicina legal fixa o tipo de prova e os momentos de avaliação, tendo em conta a adequação da mesma aos objectivos estabelecidos.
Artigo 44.º — Avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 21/04/1998
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Em vigor desde 21/04/1998