- 1 -O interno que obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, respectivamente nos componentes do desempenho e conhecimentos, considera-se apto a passar ao período seguinte de um estágio ou a outro estágio.
- 2 -A classificação em cada momento de avaliação obtém-se pela média aritmética das classificações obtidas nas avaliações de desempenho e de conhecimentos.
- 3 -O apuramento da classificação obtida na totalidade dos estágios do programa resulta da média das classificações atribuídas a cada período de estágio, ponderada pelo tempo de duração do mesmo.
Artigo 45.º — Aproveitamento e apuramento das classificações
Vigente desde: 21/04/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1998