- 1 -No final do internato, após conclusão do programa, há uma avaliação final, que se destina a complementar a avaliação contínua, reflectindo o resultado de todo o processo formativo, e que avalia a integração de conhecimentos, aptidões e atitudes adquiridos pelo interno.
- 2 -A avaliação final consta de três provas eliminatórias: curricular, prática e teórica.
Artigo 49.º — Finalidade
Vigente desde: 21/04/1998
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Em vigor desde 21/04/1998