- 1 -Apresentam-se à avaliação final os internos que tenham completado a totalidade dos estágios até ao último dia útil do mês imediatamente anterior ao da respectiva época de avaliação.
- 2 -Existem duas épocas de avaliação final: a de Janeiro e a de Junho.
- 3 -As provas de avaliação final devem ser dadas por concluídas até ao final do mês de Fevereiro ou até ao final de Julho, consoante a época em causa.
- 4 -Os internos devem apresentar-se à primeira época de avaliação imediatamente a seguir à conclusão, com aproveitamento, do programa de formação.
- 5 -A apresentação à avaliação final em época diferente da estabelecida no número anterior deve ser fundamentada por motivo de força maior, devidamente justificada e sujeita a autorização do Conselho Nacional, após parecer do director do internato do instituto de medicina legal respectivo.
Artigo 51.º — Épocas de avaliação
Vigente desde: 21/04/1998
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Em vigor desde 21/04/1998