- 1 -Para cada instituto são constituídos júris, compostos por cinco elementos efectivos e dois suplentes, designados nos termos do n.º 3.
- 2 -Pelo menos quatro dos elementos do júri devem pertencer a quadros dos institutos de medicina legal e devem estar inscritos no colégio da especialidade.
- 3 -Os elementos do júri são designados da seguinte forma:
- a)Elementos efectivos: o presidente, director do instituto de medicina legal onde se realizam as provas, que pode delegar no director do internato do respectivo instituto; um vogal, orientador de formação de tanatologia do interno em prova; um vogal, orientador de formação de clínica médico-legal do interno em prova; um vogal, designado pela Ordem dos Médicos, médico de um instituto de medicina legal estranho àquele a que o interno pertence e, sempre que possível, desempenhando as funções de orientador de formação; um vogal, designado pela Ordem dos Médicos, médico de um instituto de medicina legal estranho àquele a que o interno pertence e, sempre que possível, desempenhando as funções de orientador de formação;
- b)Elementos suplentes: um vogal, substituto do director do instituto de medicina legal, que tem as funções de substituição do presidente do júri ou de um dos orientadores de formação; um vogal, designado pela Ordem dos Médicos, segundo os princípios expressos na designação dos vogais efectivos.
- 4 -O Conselho Nacional remete à Ordem dos Médicos a relação dos internos a avaliar em cada uma das épocas até 30 de Junho, para a época de Janeiro, e até 28 de Fevereiro, para a época de Junho.
- 5 -A Ordem dos Médicos deve indicar ao Conselho Nacional, no prazo máximo de um mês, os vogais por si designados.
- 6 -A proposta de constituição dos júris é enviada, para nomeação ministerial, com uma antecedência mínima de dois meses sobre o início da época de avaliação final respectiva.
- 7 -A publicitação da composição dos júris e a informação da nomeação dos seus membros são feitas pelas direcções de internato.
Artigo 52.º — Constituição e designação do júri
Vigente desde: 21/04/1998
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Em vigor desde 21/04/1998