- 1 -O pagamento das ajudas de custo e das deslocações os membros do júri compete aos institutos de medicina legal de origem de cada membro do júri, mediante comprovação escrita emitida pelo instituto onde se realiza a avaliação final.
- 2 -Compete ao instituto onde se realizam as provas todo o apoio logístico necessário à realização do processo de avaliação final.
Artigo 54.º — Responsabilidade pelos encargos
Vigente desde: 21/04/1998
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