- 1 -É da responsabilidade do presidente do júri a definição do calendário das provas de avaliação final.
- 2 -Antes do início de cada época de avaliação final, as direcções de internato publicitam a constituição do júri e o calendário das provas, que inclui o local de realização das mesmas.
- 3 -É da responsabilidade do presidente do júri, através dos serviços administrativos do seu instituto, o envio dos curricula dos candidatos aos restantes membros do júri, bem como de toda a restante informação pertinente à realização das provas.
- 4 -A avaliação final do internato complementar é constituída por provas constantes dos artigos seguintes, segundo a ordem aí mencionada.
Artigo 55.º — Calendário das provas
Vigente desde: 21/04/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/04/1998