Todas as operações conducentes à classificação da avaliação final e à classificação final de internato são suportadas por actas, às quais se apensam os suportes de avaliação utilizados em cada uma das provas; todos estes documentos são autenticados pelo júri.
Artigo 62.º — Classificação final de internato
Vigente desde: 21/04/1998
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Em vigor desde 21/04/1998