- 1 -O disposto na presente portaria produz efeitos no dia 1 de dezembro de 2020, exceto no que respeita ao fornecimento de eletricidade para consumo de famílias numerosas, que produz efeitos no dia 1 de março de 2021.
- 2 -A presente portaria é aplicável ao consumo de eletricidade realizado a partir das datas mencionadas no número anterior.
Artigo 6.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 19/10/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2020