Regula a aplicação da verba 2.8 da lista ii anexa ao Código do IVA em cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2020, de 24 de setembro
Objeto
A presente portaria regula a aplicação da verba 2.8 da lista ii anexa ao Código do IVA ao fornecimento de eletricidade para consumo.
Âmbito de aplicação
Para iluminação pública;
Para carregamento de veículos elétricos em posto de carregamento;
Apuramento dos limiares de consumo para períodos inferiores ou superiores a 30 dias
Apuramento dos limiares de consumo nas tarifas multi-horárias
(ver documento original)
Fornecimento de eletricidade para consumo de famílias numerosas
Produção de efeitos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 14 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 15 de outubro de 2020.
(ver documento original)
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