- 1 -Os dados pessoais dos doentes constantes do formulário de notificação obrigatória podem ser conservados enquanto estiver em causa a adoção de medidas de saúde pública a tomar pela autoridade de saúde de âmbito local.
- 2 -Relativamente aos dados pessoais constantes dos formulários a notificar às autoridades de saúde de âmbito regional e à Direção-Geral da Saúde, podem ser conservados até 10 anos desde que estejam em causa situações de morbilidade.
- 3 -As amostras e estirpes devem ser conservadas pelo menos 15 dias, para eventual confirmação ou infirmação do caso.
Artigo 5.º — Prazo de conservação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/02/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2016
Portaria n.º 22/2016 - 1.ª Série(10/02/2016)
Original