É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 1194/2003, de 13 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- a)Licenciamento de fornecedor - (euro) 125;
- b)...;
- c)...;
- d)...:
- i)...;
- e)...:
- i)...;
- ii)...;
- iii)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A taxa referida na alínea a) do n.º 1, já inclui o custo da inspeção inicial obrigatória decorrente da inscrição no registo oficial como operador económico.