- 1 -À SPMS, E. P. E., compete a aquisição centralizada, de acordo com as recomendações da DGS, das vacinas do PNV e de outras vacinas para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a SPMS, E. P. E., deve:
- a)Determinar o tipo de procedimento de aquisição, desenvolver a elaboração das peças do procedimento, com o apoio técnico da DGS, e elaborar e tramitar todo o procedimento de contratação pública;
- b)Concretizar a desmaterialização do ciclo integral da compra pública;
- c)Informar a DGS, o INFARMED, I. P. e as ARS, I. P., sobre as vacinas com Contrato Público de Aprovisionamento resultantes da formação de Acordos Quadro e respetivos preços;
- d)Definir e divulgar o calendário de aquisição de vacinas para a DGS e as ARS, I. P.
- 3 -À SPMS, E. P. E., compete ainda assegurar o funcionamento de um Registo Central de Vacinas, para registo da administração, guarda do histórico vacinal individual, e gestão da vacinação no âmbito das competências de coordenação atribuídas pela presente portaria.
- 4 -O registo central de vacinas referido no número anterior permite também o acompanhamento da distribuição das vacinas e os stocks a nível nacional e regional garantindo, em cada momento informação acerca da quantidade de vacinas existente que permita a continuidade da aplicação do PNV e de outras vacinas no âmbito da presente portaria, gerando alertas que permitam recorrer à cedência de vacinas, quando necessário, em situação de previsível rutura, de controlo de um surto ou de emergência.
- 5 -O Registo Central de Vacinas é desenvolvido em colaboração com a DGS, devendo permitir, através de diferentes perfis, o acesso a diferentes níveis de informação, com respeito pela proteção dos dados pessoais.
Artigo 7.º — Competências da SPMS, E. P. E.
Vigente desde: 04/08/2017
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Em vigor desde 04/08/2017