Estabelece o modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação, bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais
Objeto
A presente portaria estabelece o modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação (PNV), bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais, com o objetivo de assegurar os seus elevados padrões de efetividade e de eficiência, e respetivos ganhos em saúde.
Princípios
No âmbito do PNV, devem ser garantidos os seguintes princípios:
Governação do PNV
Competências da DGS
Compete à DGS enquanto coordenador nacional do PNV:
Competências das ARS, I. P.
Competências locais
Competências da SPMS, E. P. E.
Competências da ACSS, I. P.
Competências do INFARMED, I. P.
Ao INFARMED, I. P., compete:
Competências do INSA, I. P.
Ao INSA, I. P., compete, em articulação com a DGS, e de acordo com critérios definidos entre ambas as instituições:
Prazos
A estimativa das quantidades necessárias de vacinas a adquirir para cumprimento das estratégias de vacinação em vigor e das metas de cobertura vacinal fixadas é estabelecida de acordo com a calendarização fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Pontos de vacinação
Identificação dos pontos de vacinação
Operacionalização
A SPMS, E. P. E., deve disponibilizar o acesso ao Registo Central de Vacinas no prazo máximo de 180 dias contados a partir da data de entrada em vigor da presente portaria.
Disposições transitórias
Disposições finais
Sem prejuízo do disposto na presente portaria, podem desenvolver-se procedimentos de aquisição que abranjam determinada(as) região(ões), a definir pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, respeitantes ao processo de aquisição centralizada que incluam também a função logística, nomeadamente a distribuição direta aos pontos de vacinação.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 2 de agosto de 2017.