Ao INFARMED, I. P., compete:
- a)Informar a DGS e a SPMS, E. P. E., sobre os processos de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de novas vacinas, mesmo das que não estão incluídas no PNV;
- b)Informar a DGS e a SPMS, E. P. E., sobre situações de rutura de vacinas comunicadas pelas empresas titulares de AIM ao INFARMED, I. P., mesmo das que não estão incluídas no PNV;
- c)Avaliar, com caráter prioritário, todos os pedidos de Autorização de Utilização Especial (AUE) de vacinas não possuidoras de autorizações previstas no Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, informando a DGS, a SPMS, E. P. E., e a ACSS, I. P.;
- d)Informar mensalmente a DGS sobre a notificação de suspeitas de reações adversas a vacinas ou qualquer outro problema de segurança relacionado com as vacinas;
- e)Informar imediatamente a DGS sobre situações graves de segurança que possam vir a alterar a relação benefício/risco de cada vacina;
- f)Informar a DGS quando forem publicadas informações ou outros documentos referentes a vacinas, informações de segurança, avaliações económicas, entre outros.