A presente portaria estabelece o valor das taxas a cobrar pela aprovação do plano de segurança de transporte, pela prestação de serviços de escolta e certificação do registo de armas e munições embarcadas e desembarcadas, pela emissão do certificado de registo das armas da classe A e pela emissão da autorização da aquisição, importação, exportação ou transferência de armas e munições, apresentados ou requeridos pelas empresas de segurança privada que prestam serviços de segurança a bordo de navios que arvorem a Bandeira Portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria, estabelecendo ainda o procedimento de liquidação e de transferência da respetiva receita.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2020