Estabelece o valor das taxas a cobrar pela aprovação do plano de segurança de transporte, pela prestação de serviços de escolta e certificação do registo de armas e munições embarcadas e desembarcadas
Objeto
A presente portaria estabelece o valor das taxas a cobrar pela aprovação do plano de segurança de transporte, pela prestação de serviços de escolta e certificação do registo de armas e munições embarcadas e desembarcadas, pela emissão do certificado de registo das armas da classe A e pela emissão da autorização da aquisição, importação, exportação ou transferência de armas e munições, apresentados ou requeridos pelas empresas de segurança privada que prestam serviços de segurança a bordo de navios que arvorem a Bandeira Portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria, estabelecendo ainda o procedimento de liquidação e de transferência da respetiva receita.
Taxas
Atualização dos preços
Os valores previstos no n.º 1 do artigo anterior são atualizados automaticamente, em 1 de março de cada ano, em função da variação do índice médio de preços no consumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos ao cêntimo de euro superior.
Repartição da receita
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, em 12 de outubro de 2020.
113633137