- 1 -O contrato de seguro de responsabilidade civil pode incluir uma franquia não oponível a terceiros lesados ou aos seus herdeiros.
- 2 -O segurador, em caso de pedido de indemnização, responde integralmente pela indemnização devida, sem prejuízo do direito a ser reembolsado pelo obrigado do valor da franquia aplicada nos termos do número anterior.
Artigo 6.º — Franquia
Vigente desde: 29/06/2021
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