Regulamenta os contratos de seguro obrigatórios de responsabilidade civil extracontratual no segmento do Alojamento Local
Objeto
A presente portaria estabelece as condições mínimas aplicáveis ao seguro obrigatório de responsabilidade civil extracontratual previsto no artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo artigo 3.º da Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, e pelo artigo 347.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
Cobertura obrigatória
O contrato de seguro previsto no artigo anterior cobre a obrigação de indemnizar hóspedes e terceiros por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de atos ou omissões dos titulares da exploração de alojamento local no exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento.
Formação do contrato
O contrato de seguro é celebrado com entidade legalmente autorizada a exercer a atividade seguradora em Portugal.
Exclusões
Capital mínimo
O capital mínimo do contrato de seguro é de 75 000 euros por cada estabelecimento de alojamento registado no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) por sinistro.
Franquia
Âmbito temporal
O contrato de seguro cobre a responsabilidade civil do segurado por atos ou omissões geradores de responsabilidade civil ocorridos durante o período de vigência do contrato, abrangendo os pedidos de indemnização apresentados até dois anos após a cessação do contrato e desde que não cobertos por outro contrato de seguro posterior válido.
Cessação do contrato de seguro
Direito de regresso
O contrato de seguro pode prever o direito de regresso do segurador contra o segurado quando os danos resultem de:
Outros seguros e garantias obrigatórios
A presente portaria não afeta ou impede a contratação e o acionamento de outros seguros e garantias obrigatórios que, nos termos da lei, cubram, ainda que parcialmente, os riscos das atividades referidas no artigo 1.º, devendo, nesse caso, ser dado cumprimento ao disposto no artigo 133.º do regime jurídico do contrato de seguro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
22 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. - 14 de junho de 2021. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho
Mendes. - 21 de junho de 2021. - A Secretária de Estado da Habitação, Marina Sola Gonçalves.
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