Para os efeitos da presente portaria, entende-se por:
- a)«Recrutamento» o conjunto de procedimentos que visa atrair trabalhadores para postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da PJ, bem como para constituir reservas de recrutamento com vista à satisfação de necessidades futuras;
- b)«Procedimento concursal» a sucessão ordenada de atos e formalidades relativos à seleção do pessoal necessário ao desenvolvimento das atividades e à prossecução dos objetivos da PJ;
- c)«Seleção de pessoal» o conjunto de operações enquadrado nos princípios de recrutamento constantes do Estatuto, que, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas e critérios previamente determinados, permite avaliar e classificar os candidatos de acordo com as competências indispensáveis à execução das atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao conteúdo funcional da respetiva categoria e carreira;
- d)«Métodos de seleção» as técnicas específicas de avaliação da adequação dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;
- e)«Perfil de competências» o elenco de habilitações e de competências diretamente associadas ao posto de trabalho, identificadas como as mais relevantes para um desempenho de qualidade, com base na análise da função e nos termos previstos no Estatuto para cada carreira.