- 1 -Compete ao TNSJ proceder à elaboração e submissão de proposta legalmente fundamentada sobre a inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio na Lista Consolidada.
- 2 -Compete ao órgão de coordenação proceder à integração das propostas de inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio na Lista Consolidada, correspondendo este ato administrativo à aprovação da mesma.
- 3 -Para efeito do disposto nos números anteriores, devem ser respeitadas as orientações técnicas publicitadas pelo órgão de coordenação.
Artigo 20.º — Submissão e integração de proposta na Lista Consolidada
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025