- 1 -O CRAF funciona em plenário, em comissão coordenadora e em secções.
- 2 -O presidente do IICT preside ao plenário e à comissão coordenadora, podendo delegar essa competência num vice-presidente do IICT e, no impedimento destes, no director de departamento mais antigo.
- 3 -O plenário é constituído por todos os membros do CRAF, que reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente, a solicitação da comissão coordenadora ou por requerimento, considerado devidamente justificado, subscrito por qualquer das secções.
- 4 -A comissão coordenadora é constituída pelo presidente do IICT, pelos vice-presidentes, pelos directores dos departamentos, pelos professores catedráticos que sejam directores de unidades funcionais integradas nos departamentos e por todos os investigadores-coordenadores, reunindo, ordinariamente, de dois em dois meses, e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 5 -As secções são constituídas com base nos departamentos, sendo integradas por todos os membros do CRAF a eles afectos.
- 6 -As secções reunirão, ordinariamente, de dois em dois meses, presididas pelo respectivo director de departamento, e, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido, considerado devidamente justificado, de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 7 -As reuniões do plenário e da comissão coordenadora serão secretariadas pelo secretário da comissão executiva do IICT, que a elas assistirá, sem direito a voto.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/03/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/1993