Trimestralmente, o Fundo de Turismo comunica à Direcção-Geral do Turismo e divulga o número de candidaturas rejeitadas e aprovadas, os respectivos valores médio, mínimo e máximo, a localização dos empreendimentos a que respeitam e o apoio financeiro concedido, em valor absoluto e em percentagem do montante total dos investimentos.
Artigo 10.º — Comunicação e divulgação de resultados
Vigente desde: 23/04/1998
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Em vigor desde 23/04/1998