Aprova o Regulamento de Aplicação do Terceiro Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo - SIFIT (III). Revoga a Portaria n.º 486/94, de 4 de Julho
Projectos financiáveis
São susceptíveis de beneficiar dos incentivos previstos no Decreto-Lei n.º 178/94, de 28 de Junho, os projectos de investimento que, contribuindo para a diversificação e melhoria da qualidade da oferta turística nacional nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área do turismo, tenham por objecto a construção, ampliação e remodelação dos seguintes empreendimentos:
Entrega de candidaturas
Os processos de candidatura aos incentivos previstos no Decreto-Lei n.º 178/94, de 28 de Junho, são apresentados a todo o tempo no Fundo de Turismo ou nas entidades com as quais, para o efeito, aquele celebrar acordos.
Elementos a apresentar
O processo de candidatura é instruído com os seguintes elementos:
Condições de acesso
Valor dos incentivos
Comparticipação financeira reembolsável
Montante máximo dos incentivos
Prazos
Pagamentos
Comunicação e divulgação de resultados
Trimestralmente, o Fundo de Turismo comunica à Direcção-Geral do Turismo e divulga o número de candidaturas rejeitadas e aprovadas, os respectivos valores médio, mínimo e máximo, a localização dos empreendimentos a que respeitam e o apoio financeiro concedido, em valor absoluto e em percentagem do montante total dos investimentos.