Os processos de candidatura aos incentivos previstos no Decreto-Lei n.º 178/94, de 28 de Junho, são apresentados a todo o tempo no Fundo de Turismo ou nas entidades com as quais, para o efeito, aquele celebrar acordos.
Artigo 2.º — Entrega de candidaturas
Vigente desde: 23/04/1998
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Em vigor desde 23/04/1998