Fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2013 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM)
Objeto
A presente portaria fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2013 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).
Aplicação dos resultados líquidos de 2013
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 26 de novembro de 2014.
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.