- 1 -Os resultados líquidos do exercício de 2013 do ICP-ANACOM são aplicados da seguinte forma:
- a)85 %, no montante de (euro) 21.039.485,00, constitui receita geral do Estado;
- b)15 %, no montante de (euro) 3.712.850,00, são transferidos para a rubrica "Reservas especiais - Investimento".
- 2 -Do valor referido na alínea a) do número anterior, são transferidos os seguintes montantes:
- a)Para a Agência Espacial Europeia (ESA), no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado, o montante de (euro) 1.475.000,00, para pagamento de despesas relativas aos programas "ARTES";
- b)Para a ESA, para pagamento de despesas relativas às quotizações de Portugal nessa agência referentes ao ano de 2014, o montante de (euro) 6.000.000,00;
- c)Para o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., o montante de (euro) 5.505.743,68, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º-A da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio, e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 28/2014, de 19 de maio.
- 3 -O montante remanescente do valor referido na alínea a) do n.º 1, correspondente a (euro) 8.058.741,32, é aplicado nos termos a definir em diploma próprio.
- 4 -É aprovada a alteração do orçamento do ICP-ANACOM, na rubrica de despesa, pelo valor referido na alínea a) do n.º 1, sem necessidade da adoção de qualquer outro procedimento.
Artigo 2.º — Aplicação dos resultados líquidos de 2013
Vigente desde: 26/11/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/11/2014