As candidaturas às vagas deste regime devem ser submetidas na plataforma de candidatura pelas entidades a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º, acompanhadas dos seguintes documentos para cada candidato:
- a)Documento de identificação, nomeadamente o bilhete de identidade estrangeiro;
- b)Declaração comprovativa de que são bolseiros dos respetivos Governos, do Governo português ou cujo estatuto de bolseiro seja certificado pelas autoridades competentes do respetivo país;
- c)Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário estrangeiro:
- i)Documento comprovativo da frequência e conclusão, num país africano de língua oficial portuguesa, dos três anos correspondentes ao 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade do ensino secundário português, com a indicação da respetiva classificação final, até às décimas, sem arredondamento, e da aprovação às disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;
- ii)Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos.
- d)Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário português obtido num país africano de língua oficial portuguesa:
- i)Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata.