- 1 -Os candidatos às vagas deste regime devem submeter na plataforma de candidatura os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da situação de funcionário estrangeiro de missão diplomática acreditada em Portugal, emitido pela entidade diplomática, com a data de início da missão e se esta se mantém no momento da candidatura;
- b)Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário estrangeiro:
- i)Documento comprovativo da conclusão do curso de ensino secundário com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas ou exames finais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata; e
- ii)Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos ou declaração emitida pelos serviços oficiais de educação desse país que certifique que a habilitação estrangeira é suficiente para aí ingressar em curso superior congénere daquele a que pretende candidatar-se em Portugal.
- c)Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário português:
- i)Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;
- ii)Documento comprovativo de tratamento recíproco aos cidadãos portugueses.
- 2 -O candidato familiar de funcionário estrangeiro de missão diplomática acreditada em Portugal deve ainda submeter os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo do grau de parentesco;
- b)Documento comprovativo de que acompanha o familiar e reside com este à data da candidatura.
Artigo 11.º — Instrução da candidatura para funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade
Vigente desde: 01/08/2023
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