Pode apresentar-se ao concurso o candidato que satisfaça cumulativamente:
- a)As condições gerais previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho;
- b)As condições específicas de cada regime especial previstas nos artigos 6.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho;
- c)A comprovação da realização e aprovação das disciplinas ou exames finais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata.