Instrução da candidatura para portugueses bolseiros no estrangeiro, funcionários públicos portugueses em missão oficial no estrangeiro e funcionários portugueses de Instituições da União Europeia e seus familiares que os acompanhem
- 1 -Os candidatos às vagas deste regime devem submeter na plataforma de candidatura os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da situação de bolseiro, funcionário público português em missão oficial no estrangeiro ou funcionário português de Instituições da União Europeia, emitido pela entidade legalmente competente, com a data de início das funções e se esta se mantém no momento da candidatura;
- b)Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário estrangeiro obtido naquele país:
- i)Documento comprovativo da conclusão do curso de ensino secundário com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas ou exames finais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos, para os quais se candidata; e
- ii)Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos ou declaração emitida pelos serviços oficiais de educação desse país que certifique que a habilitação estrangeira é suficiente para aí ingressar em curso superior congénere daquele a que pretende candidatar-se em Portugal.
- c)Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário português obtido naquele país:
- i)Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos, para os quais se candidata.
- 2 -O candidato familiar de bolseiro, funcionário público português em missão oficial no estrangeiro ou funcionário português de Instituições da União Europeia deve ainda submeter os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo do grau de parentesco;
- b)Documento comprovativo de que acompanha o familiar e reside com este de forma permanente, há mais de dois anos nesse país estrangeiro, com indicação do início da residência e se esta se mantém à data da candidatura.