Aprova os modelos de requerimento do rendimento social de inserção, do abono de família pré-natal e abono de família para crianças e jovens, bem como da declaração da composição e rendimentos do agregado familiar, e revoga a Portaria n.º 598/2010, de 2 de Agosto
Aprovação de modelos
São aprovados, em anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante, os seguintes modelos:
Declaração da composição e rendimentos do agregado familiar
A declaração deve ser apresentada nos competentes serviços da segurança social e é utilizada para verificação das condições de recursos, no âmbito dos processos de atribuição ou reavaliação do subsídio social de desemprego e dos subsídios sociais de protecção na parentalidade.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 598/2010, de 2 de Agosto.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 9 de Junho de 2011.
(ver documento original)