- 1 -As entidades que beneficiam do apoio devem apresentar junto dos serviços do IPDJ, I.P. um relatório final de cada estágio, no prazo de 30 dias após o termo do mesmo, de acordo com o modelo constante do anexo II à presente portaria que dela faz parte integrante.
- 2 -A falta de entrega do relatório final devidamente preenchido, bem como a sua entrega fora do prazo estabelecido, implicam a devolução integral pela entidade beneficiária do apoio atribuído.
- 3 -O IPDJ, I.P. pode fiscalizar o modo como os apoios são aplicados, mediante a realização, em qualquer momento do estágio, de inspeções e inquéritos, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Artigo 6.º — Relatório final
Vigente desde: 27/11/2014
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Em vigor desde 27/11/2014