O artigo 12.º da Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
- 2 -[...].