Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Objeto
A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020):
Alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro
O artigo 16.º da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
- 1 -As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
- 2 -[...].
Alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro
O artigo 12.º da Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
- 2 -[...].
Alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril
O artigo 16.º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
- 1 -As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
- 2 -[...].
Alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio
O artigo 32.º da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 32.º
[...]
- 1 -As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
- 2 -[...].
Alteração à Portaria n.º 165/2015, de 3 de junho
O artigo 15.º da Portaria n.º 165/2015, de 3 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
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Alteração à Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho
O artigo 14.º da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
[...]
- 1 -As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
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Alteração à Portaria n.º 261/2015, de 27 de agosto
O artigo 30.º da Portaria n.º 261/2015, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 47-B/2015, de 26 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 30.º
[...]
- 1 -As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
- 2 -[...].
Alteração à Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro
O artigo 15.º da Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 42/2015, de 22 de setembro e alterada pela Portaria n.º 170/2016, de 16 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
- 2 -[...].
Alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro
O artigo 38.º da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 38.º
[...]
- 1 -As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
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Alteração à Portaria n.º 381/2015, de 23 de outubro
O artigo 15.º da Portaria n.º 381/2015, de 23 de outubro, passa a ter a seguinte redação
Artigo 15.º
[...]
- 1 -As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
- 2 -[...].
Alteração à Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro
O artigo 16.º da Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, alterada pela Portaria n.º 123/2016, de 4 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
- 1 -As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
- 2 -[...].
Alteração à Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio
O artigo 16.º da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
- 1 -As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
- 2 -[...].
Alteração à Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio
O artigo 21.º da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 21.º
[...]
- 1 -As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
- 2 -[...].
Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio
O artigo 54.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 54.º
[...]
- 1 -As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
- 2 -[...].
Alteração à Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho
O artigo 22.º da Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 22.º
[...]
- 1 -As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
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Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de junho de 2016.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 7 de setembro de 2016.