O artigo 1.º da Portaria n.º 130/2011, de 1 de abril, com a redação dada pela Portaria n.º 126/2015, de 8 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- l)[...];
- m)PS16, PS4 e RA6 do polo de captação de Pernes;
- n)[...];
- o)RA2, JK7 e RA7 do polo de captação de Casével;
- p)[...];
- q)[...].
- 2 -As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.