Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de fatos antibomba para a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de fatos antibomba para a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, para o ano de 2020, até ao montante máximo de (euro) 101 417 (cento e um mil quatrocentos e dezassete euros), acrescido de IVA nos termos legais.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder o seguinte montante, ao qual acresce IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
19 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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