Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de fatos antibomba para a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, para o ano de 2020, até ao montante máximo de (euro) 101 417 (cento e um mil quatrocentos e dezassete euros), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 1.º
Vigente desde: 16/03/2020
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Em vigor desde 16/03/2020