Os anexos que contêm os requisitos específicos de segurança, os avisos, os elementos que deve conter a Declaração «CE» de conformidade e a documentação técnica para efeitos de demonstração da conformidade, correspondentes, respetivamente, aos anexos II, V, III e IV à Diretiva 2009/48/CE, são aprovados com a redação constante, respetivamente, dos anexos I, II, III e IV à presente portaria e da qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Aprovação dos anexos II, V, III e IV à Diretiva 2009/48/CE
Vigente desde: 30/09/2022
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