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Artigo 2.º — Zona especial de proteção

Vigente desde: 02/06/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2023

Referências (4)

  • Artigo 1.º
  • N.º 1 do Artigo 43.º
  • Artigo 89.º
  • Artigo 90.º