- 1 -No prazo de 30 dias úteis a contar desde a receção do requerimento, a IGAC envia a sua proposta de decisão ao membro do Governo responsável pela área da cultura, a qual se fundamenta em todos os pareceres referidos no artigo 3.º e na instrução prevista no artigo 4.º
- 2 -Na proposta de decisão, a IGAC inclui o histórico do recinto de cinema em causa desde o primeiro registo.
- 3 -Os pareceres previstos no artigo 3.º são enviados em anexo à proposta de decisão.
Artigo 5.º — Parecer da Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Vigente desde: 05/06/2026
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Em vigor desde 05/06/2026