São alterados os artigos 2.º e 6.º da Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, e pela Portaria n.º 261/2017, de 1 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O «passe [email protected]» destina-se aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, e aos estudantes de ensino superior inscritos nos cursos de Medicina e Arquitetura, até aos 24 anos de idade, e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha correspondentes ao percurso casa/estabelecimento de ensino superior.
- 2 -...
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -Nos casos em que é aplicado o «passe [email protected]» aos serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos da administração regional, as responsabilidades de monitorização, fiscalização e compensação financeira descritas nos números anteriores são asseguradas pelas entidades regionais no âmbito das respetivas competências.