- 1 -O artigo 24.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterado pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 24.º
Situações especiais de mudança de par instituição/curso
- 1 -Quando se verifique o encerramento compulsivo de instituições de ensino superior ou quando a acreditação de um par instituição/curso em funcionamento seja revogada e circunstâncias específicas não permitam a salvaguarda das expectativas dos estudantes inscritos através do prolongamento do seu funcionamento por um prazo limitado, o membro do Governo responsável pela área do ensino superior, pode, por despacho, autorizar que as instituições de ensino superior abram vagas especificamente destinadas à mudança de par instituição/curso destes estudantes.
- 2 -Aos concursos para o preenchimento das vagas abertas nos termos do número anterior apenas podem ser admitidos os estudantes que se encontrem inscritos nos pares instituição/curso na data ou período temporal identificados no despacho que autoriza a abertura das vagas.
- 3 -[...]
- 4 -Nos concursos a que se refere o presente artigo, as condições habilitacionais e pré-requisitos fixados pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º bem como pelos artigos 10.º a 12.º podem, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior que abre o concurso, ser substituídas por uma avaliação do currículo já realizado pelo estudante no curso encerrado que demonstre que dispõe da formação adequada ao prosseguimento dos estudos naquela instituição.
Artigo 1.º — Alteração
Vigente desde: 05/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2019