Os dados relativos ao ano de 2007 que, à data de publicação da presente portaria, tenham já sido preenchidos no SIRER serão considerados para efeitos do cumprimento das obrigações previstas no número anterior, sem prejuízo da possibilidade de introdução de eventuais actualizações por parte dos utilizadores.
Artigo 2.º
Vigente desde: 31/03/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2008