A presente portaria entra em vigor no dia 4 de outubro de 2022 e produz efeitos até dia 6 de novembro de 2022.
Em 30 de setembro de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
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